Lei nº 9.469, de 21/12/1987
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Ismael, com sede na Cidade de Ubá.
O Povo do Estado Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Ismael, com sede na Cidade de Ubá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz Geraldo da Costa Pereira