Lei nº 9.459, de 21/12/1987

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Mineiro de História da Medicina, com sede na Cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Mineiro de História da Medicina, com sede na Cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Geraldo da Costa Pereira