Lei nº 9.457, de 21/12/1987
Texto Original
Cria a Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Leopoldina, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, uma Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Leopoldina.
Parágrafo único - A descrição, competência e a área de jurisdição da Delegacia de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.
Art. 2º - Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, os seguintes cargos:
I - Grupo de Direção Superior (DS):
1 (um) cargo de Diretor I, código DS-01, símbolo V-58;
II - Grupo de Execução (EX):
3 (três) cargos de Assistente-Administrativo, código EX-06, símbolo V-35;
7 (sete) cargos de Assistente-Auxiliar, código EX-07, símbolo V-25.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cz$220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzados), podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Hugo Modesto Gontijo