Lei nº 945, de 23/07/1953
Texto Original
Declara de utilidade pública a Federação Universitária Mineira de Esportes - FUME.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação Universitária Mineira de Esportes - FUME - com sede nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares