Lei nº 9.445, de 27/11/1987

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade do Estado com o de Maria Bernadette Lacerda Magalhães e irmãos, situados na Cidade de Pocrane.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, constituído de um lote situado na Cidade de Pocrane, à Rua Sagrado Coração, esquina com a Avenida Minas Gerais, com a área de 500,00m², havido por doação do Município de Pocrane, conforme transcrição nº 16.602, às fls. 67 do Livro 3-N do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema, pelo imóvel de propriedade dos irmãos Maria Bernadette Lacerda Magalhães, Raul Leôncio de Lacerda Magalhães e José Magalhães Júnior de Lacerda, constituído de um lote situado à Rua Aimorés, esquina com a Rua Sagrado Coração, com área de 400,00m², na Cidade de Pocrane, conforme transcrição nº 20.711, às fls. 174 do Livro 3-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema.

Art. 2º - A permuta dar-se-á sem torna para qualquer das partes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Eurípedes Craide