Lei nº 9.441, de 22/10/1987
Texto Original
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Fraternidade Riobranquense, situada na Cidade de Visconde do Rio Branco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Fraternidade Riobranquense, situada na Rua Mal. Floriano, s/nº, na Cidade de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Geraldo da Costa Pereira