Lei nº 9.426, de 18/09/1987

Texto Original

Institui o Dia Estadual do Reinado de Nossa Senhora do Rosário.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Ângela Gutierrez