Lei nº 9.424, de 14/09/1987

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de Chopotó, Distrito de Pontal, no Município de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Affonso de Vasconcelos Monteiro a atual Escola Estadual de Chopotó, Distrito de Pontal, no Município de Ponte Nova.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Luiz Gonzaga Soares Leal