Lei nº 9.415, de 09/07/1987
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer a reversão de imóvel ao patrimônio do Município de Sabará.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a reversão ao patrimônio do Município de Sabará do imóvel de propriedade do Estado, constituído por um terreno situado à Rua D. Pedro II, em Sabará, onde se acha construído o prédio de nº 300, denominado Teatro de Sabará – Casa da Ópera, com a área total de seiscentos e noventa e sete metros e vinte centímetros quadrados (697,20m²), com as seguintes confrontações: pela frente, numa extensão de dezesseis metros e vinte centímetros (16,20m) com a Rua D. Pedro II; pelo lado direito, numa extensão de quarenta e dois metros e quarenta centímetros (42,40m), com propriedade do Dr. Laurindo Campos Ferreira; pelo lado esquerdo, numa extensão de quarenta e seis metros e quarenta e sete centímetros (46,47m), com propriedade de D. Aureolina Viana Passos, Vicente de Paula Moreira e Célio de Paula Moreira, e, pelos fundos, numa extensão de quinze metros e dez centímetros (15,10m) com a Rua Amélia Munaier, adquirido pelo Estado conforme transcrição a fls. 77 do livro 3-L, sob o nº 9.857, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sabará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Eurípedes Craide