Lei nº 9.412, de 12/06/1987

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vargem Bonita.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vargem Bonita o imóvel de sua propriedade, constituído de um terreno e respectiva benfeitoria, com área total de 10.000m², situado na Fazenda Cerradão, no lugar denominado Confusão, naquele Município, confrontando, pela frente e pelas laterais, com terrenos de Jorge Nogueira de Castro e, pelos fundos, com terrenos de José Leontino de Castro.

Parágrafo único – O imóvel de que trata este artigo, havido por doação de Jorge Nogueira de Castro e sua mulher, conforme escritura pública registrada sob o nº 748, Livro 3-A, a fls. 186, do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de São Roque de Minas, Comarca de Piuí, destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Alcides Gonçalves.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Eurípedes Craide