Lei nº 9.410, de 11/05/1987

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao patrimônio do Município de Rezende Costa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter por doação, ao patrimônio do Município de Rezende Costa a área urbana de 2.640m² (dois mil seiscentos e quarenta metros quadrados) situada naquele Município, à Praça Marcos dos Reis, confrontando, pelo lado esquerdo, com terrenos de propriedade de Amantino de Almeida Machado e do Estado de Minas Gerais; pelo lado direito, com terreno de propriedade de Francisco Rafael de Resende e, pelos fundos, com propriedades de Agenor José de Souza e do espólio de João Gregório.

§ 1º - A área a que se refere este artigo faz parte de imóvel com dimensão de 3.000m² (três mil metros quadrados) recebido pelo Estado, em doação, do Município de Rezende Costa, conforme escritura pública lavrada, em 20 de janeiro de 1969, no cartório do 1º Ofício da Comarca de Rezende Costa, às fls. 63, verso, a 64 verso, do Livro nº16, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca, sob o nº 4.483, às fls. 258 do Livro nº 3B.

§ 2º - Fica excluída da reversão, por doação, a área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) destinada à construção de uma unidade estadual de saúde.

Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Eurípedes Craide