Lei nº 9.409, de 11/05/1987
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao patrimônio do Município de Jacutinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, por doação, ao patrimônio do Município de Jacutinga a área urbana de 1.737,00m² (um mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados), situada naquele Município, no quarteirão compreendido entre as Ruas Paschoal Primo Grossi, Floriano Peixoto, Avenida Augusto Felipe Wolff e rua sem denominação.
§ 1º - A área a que se refere este artigo faz parte do imóvel com a área de 2.262,00m² (dois mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados) recebido pelo Estado, em doação, do Município de Jacutinga, conforme escritura pública lavrada em 22 de dezembro de 1977, no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Jacutinga, às fls. 194/195, do Livro nº E-52, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca, sob o nº 2.821, às fls. 193 do Livro nº 2.
§ 2º - Fica excluída da reversão, por doação, a área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) destinada à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Eurípedes Craide