Lei nº 9.408, de 11/05/1987

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Bom Sucesso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Sucesso o imóvel, de propriedade do Estado, constituído por uma casa em forma de chalé, situada à Rua São José, com três janelas de frente, porta de entrada lateral, coberta de telhas, assoalhada, e o respectivo terreno, cercada de taipa, confrontando por seus diferentes lados com o Major Belmiro Machado e a referida Rua São José, adquirido pelo Estado conforme transcrição às fls. 43 do Livro 3-A, sob o nº 686, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso.

Art. 2º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, destina-se à abertura de uma rua prevista no plano de expansão urbana do Município de Bom Sucesso, sob pena de reversão ao Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Eurípedes Craide

Joaquim de Melo Freire