Lei nº 9.407, de 11/05/1987
Texto Original
Transforma cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, lotados no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão de Diretor I, Símbolo V-58, Código DS01-AG07, e Assistente Auxiliar, Símbolo V-25, EX26-AG-42, ambos de recrutamento limitado, do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, lotados no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, ficam transformados no cargo de Diretor II, Símbolo V-68, Código DS-02, de recrutamento amplo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Eurípedes Craide
Joaquim de Melo Freire