Lei nº 940, de 30/09/1926

Texto Original

Determina como passará a ser publicada nº “Revista do Ensino” e contém outras disposições.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A “Revista do Ensino” passará a ser publicada nos termos dos arts. 279 a 486 do Regulamento do Ensino Primário, aprovado pelo Decreto nº 6.655, de 19 de agosto de 1924.

Art. 2º – Fica extensiva ao curso comercial anexo ao Ginásio Carangolense, de Carangola, a autorização constante do art. 10 da Lei nº 752, de 27 de setembro de 1919.

Art. 3º – Ficam revogados os arts. 5º da Lei nº 726, de 30 de setembro de 1918; os arts. 348 e 349 do Decreto nº 6.655, de 19 de agosto de 1924; e o art. 136 do Decreto nº 7.101, de 30 de janeiro de 1926.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir e correr.

Dada no Palácio Presidencial do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, aos 30 de setembro de 1926.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

Francisco Luiz da Silva Campos.

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, a 1º de outubro de 1926.- O diretor, Arthur Eugênio Furtado.