Lei nº 9.398, de 18/12/1986
Texto Original
Dá a denominação de José Marra da Silva à rodovia que liga o Município de Carmo do Cajuru ao Município de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se José Marra da Silva a rodovia que liga o Município de Carmo de Cajuru ao Município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Geraldo de Oliveira Pessoa