Lei nº 9.393, de 18/12/1986

Texto Original

Dá a denominação de Presidente Tancredo Neves à Escola Estadual Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, do Distrito de Perpétuo Socorro, Município de Belo Oriente.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Presidente Tancredo Neves a Escola Estadual Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Distrito de Perpétuo Socorro, Município de Belo Oriente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages