Lei nº 9.377, de 12/12/1986

Texto Original

Dá a denominação de Presidente Tancredo de Almeida Neves, à Escola Estadual de 1º Grau, da Praça Franklim Vieira, da Cidade de Sacramento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Escola Estadual de 1º Grau, da Praça Franklim Vieira, da Cidade de Sacramento, passa a denominar-se Presidente Tancredo de Almeida Neves.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages