Lei nº 9.370, de 11/12/1986

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Passos e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passos imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituídos por duas áreas, partes de área maior, transcrita sob o nº 2.212 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Passos, e que assim se descrevem:

I – Inicia-se no ponto nº 9, com rumo de 8°28’33” NE, distância de 35,22 metros, confrontando com o Sr. João Batista, atinge o ponto nº 10; daí com rumo de 15°27’51” NE, distância de 145,23 metros, confrontando com o Sr. João Batista, atinge o ponto nº 11; daí com o rumo de 87°10’33” SE, distância de 42,82 metros, confrontando com a FEPASA, atinge o ponto nº 12; daí com o rumo de 6°10’05” SO, distância de 181,50 metros, confrontando com FEPASA, atinge o ponto A; daí com o rumo de 84°30’00” NO, distância de 69,00 metros, confrontando com o Campo de Futebol do Flamengo F.C., atinge o ponto nº 9, ponto de partida, perfazendo uma área total de 10.115,65 m2, situada no Município de Passos, no Bairro Coimbra;

II – Inicia-se no ponto nº 3 com o rumo de 83°18’34” SO, distância de 64,56 metros, confrontando com o Sr. João Batista e FEPASA, atingindo o ponto nº 1; daí com o rumo de 42°01’15” NO, distância de 25,52 metros, confrontando com o Sr. João Batista e FEPASA, atinge o ponto B; daí com o rumo de 63°27’38” NE, distância de 82,11 metros, confrontando com a estrada de acesso ao Campo de Futebol e o Sr. João Batista, atinge o ponto C; daí com o rumo de 13°59’53” SE, distância de 58,40 metros, confrontando com Campo de Futebol, atinge o ponto nº 3, perfazendo a área de 2.923,27 m2 situada no Município de Passos, no Bairro Coimbra.

Art. 2º - Os imóveis, descritos no artigo anterior, serão destinados ao exclusivo desenvolvimento de atividades esportivas no Município de Passos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Evandro de Pádua Abreu