Lei nº 9.368, de 11/12/1986
Texto Original
Autoriza a doação de bem imóvel à União e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União o imóvel, de propriedade do Estado, com área de 280.000m², situado no Município de Barbacena, adquirido pelo Estado conforme registro nº 18.801, feito às fls. 99 do Livro 3-T, do 1º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.
Art. 2º - O imóvel, referido no artigo anterior, destina-se à ampliação do Aeroporto de Barbacena.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Evandro de Pádua Abreu