Lei nº 9.366, de 11/12/1986

Texto Original

Dá a denominação de João Rezende à Escola Estadual do Conjunto Colibri, da Cidade de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se João Rezende a Escola Estadual do Conjunto Colibri, da Cidade de Uberlândia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1986.

HHÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages