Lei nº 9.366, de 11/12/1986
Texto Original
Dá a denominação de João Rezende à Escola Estadual do Conjunto Colibri, da Cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se João Rezende a Escola Estadual do Conjunto Colibri, da Cidade de Uberlândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1986.
HHÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages