Lei nº 9.342, de 07/11/1986
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona à Associação Feminina de Amparo ao Menor – AFAM, com sede na Cidade de Campos Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Feminina de Amparo ao Menor – AFAM, com sede na Cidade de Campos Gerais, o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado no lugar denominado Grama ou Cordeiro, do Distrito de Campos Gerais, com a área de 10.000 (dez mil) metros quadrados, havido por doação de Maria Madalena de Jesus, conforme escritura pública lavrada no Cartório do 1º Ofício, em 24 de maio de 1950 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Gerais, sob o nº 6.813, às folhas 82, do Livro 3-G, em 29 de maio de 1950, compreendido dentro do seguinte perímetro: começa no marco “A” e vai ao marco “B” em linha reta, numa extensão de 166,67 metros, confrontando com a doadora; do marco “B” vai ao marco “C” pela estrada de rodagem, numa extensão de 60 metros, confrontando com João Pedro de Oliveira; do marco “C” vai ao marco “D”, em linha reta, numa extensão de 166 metros e 67 centímetros, confrontando com João Pedro de Oliveira; do marco “D” vai ao marco “A” em linha reta, numa extensão de 60 metros, confrontando com a doadora, ponto final desta demarcação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Evandro de Pádua Abreu