Lei nº 9.324, de 10/11/1986

Texto Original

Declara de utilidade pública o Coral Villa-Lobos, Fundação de Arte, com sede na Cidade de Sete Lagoas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Coral Villa-Lobos, Fundação de Arte, com sede na Cidade de Sete Lagoas.

Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

José Olympio de Castro Filho