Lei nº 9.321, de 10/11/1986
Texto Original
Declara de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na Cidade de Ipatinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na Cidade de Ipatinga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
José Olympio de Castro Filho