Lei nº 9.320, de 10/11/1986

Texto Original

Dá a denominação de Padre Sérgio Ribeiro dos Santos à Escola Estadual de Jacu de Dores, do Município de Dores de Guanhães.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Padre Sérgio Ribeiro dos Santos a Escola Estadual de Jacu de Dores, do Município de Dores de Guanhães.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages