Lei nº 9.313, de 10/11/1986 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência ao Deficiente de Araxá - FADA, com sede na Cidade de Araxá.
(A Lei nº 9.313, de 10/11/1986, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 12.654, de 28/10/1997.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Assistência ao Deficiente de Araxá - FADA, com sede na Cidade de Araxá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1986
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
José Olympio de Castro Filho
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Data da última atualização: 5/11/2004.