Lei nº 931, de 27/09/1926

Texto Original

Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1927.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Da Despesa

Art. 1º – É o governo autorizado a despender, no exercício de 1927, a importância de cento e dois mil oitocentos e quarenta contos, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e um réis (102.840:881$621) com os serviços do Estado, pelas quatro Secretarias, na forma abaixo:

§ 1º – Pela Secretaria do Interior:

1) Subsídio ao Presidente do Estado


60:000$000

2) Gabinete da Presidência:

Pessoal

Material


62:280$000

40:000$000

102:280$000

3) Despesa com o Palácio Presidencial:

Pessoal

Material


48:000$000

136:000$000

184:000$000

4) Representação do Vice-Presidente do Estado


30:000$000

5) Subsídio aos senadores


226:800$000

6) Secretaria do Senado:

Pessoal

Material


118:770$000

17:860$000

136:630$000

7) Subsídio aos deputados


453:600$000

8) Secretaria da Câmara dos Deputados:

Pessoal

Material


140:624$000

25:560$000

166:184$000

9) Ajuda de custo aos membros do Congresso


72:000$000

10) Secretaria do Interior:

Pessoal

Material


519:900$000

80:000$000

599:900$000

11) Justiça de 2ª instância:

Pessoal

Material


466:626$000

16:060$000

482:686$000

12) Justiça de 1ª instância:

Pessoal

Material


3.058:820$000

97:000$000

3.155:820$000

13) Ministério Público:

Pessoal


753:620$000

14) Ensino Primário:

Pessoal

Material

Subvenções

Manutenção da Escola Maternal da Capital


13.216:679$080

2.450:000$000

26:800$000

60:000$000


15.753:479$080

15) Ensino Normal:

Pessoal

Material


254:948$400

7:200$000

262:148$400

16) Ensino Secundário:

Pessoal

Material


562:889$000

225:307$080

788:196$080

17) Exame Artístico – Conservatório de Música:

Pessoal

Material


114:400$000

4:000$000

118:400$000

18) Ensino Superior:

Pessoal

Material

Subvenções


94:915$500

26:000$000

260:000$000

380:915$500

19) Ensino Profissional – Escolas complementares:

Pessoal


21:060$000

20) Fiscalização do Ensino e inspeção médica escolar:

Pessoal

Material


540:666$000

8:500$000

549:166$000

21) Fiscalização federal do Ensino


36:000$000

22) Arquivo Público Mineiro:

Pessoal

Material


40:089$000

6:400$000

46:489$000

23) Serviço Eleitoral


10:000$000

24) Empregados em disponibilidade


100:000$000

25) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial


492:000$000

26) Transportes e comunicações


72:000$000

27) Subvenções


16:000$000

28) Exercícios findos


20:000$000

29) Eventuais da Secretaria


80:000$000



25.169:374$060

§ 2º – Pela Secretaria da Segurança e Assistência Pública:

1) Secretaria da Segurança e Assistência Pública:

Pessoal

Material


506:624$000

134:000$000

640:624$000

2) Delegacias de Polícia:

Pessoal

Material


823:850$000

15:000$000

838:850$000

3) Diligências policiais


100:000$000

4) Guarda Civil:

Pessoal

Material


754:980$000

176:000$000

930:980$000

5) Prisões:

Pessoal

Material


235:744$000

886:000$000

1.121:744$000

6) Penitenciárias:

Pessoal

Material

110:653$600

155:500$000

266:153$600

7) Escola de Regeneração:

Pessoal

Material


35:100$000

100:000$000

135:100$000

8) Força Pública:

Pessoal

Material


8.466:305$500

1.509:000$000

9.975:305$500

9)Serviço de Higiene:

Pessoal

Material

Profilaxia rural

Serviço de lepra e doenças venéreas

Serviço permanente de higiene nos municípios


509:534$000

202:600$000

500:000$000

120:540$000

81:000$000

1.413:674$000

10) Assistência a Alienados de Minas Gerais:

Pessoal

Material


331:887$200

857:900$000

1.189:787$200

11) Socorros Públicos


300:000$000

12) Transportes e comunicações


181:500$000

13) Subvenções


516:000$000

14) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial


50:000$000

15) Instituto São Rafael da Capital:

Pessoal

Material


43:950$000

30:000$000

73:950$000



17.733:668$300

§ 3º – Pela Secretaria das Finanças:

1) Dívida fundada:

Dívida interna


2.851:580$000

2) Secretaria das Finanças:

Pessoal

Material


965:517$000

239:000$000

1.204:517$000

3) Gabinete do Advogado Geral do Estado:

Pessoal

Material


74:370$000

2:000$000

76:370$000

4) Delegacia do Tesouro de Minas:

Pessoal

Material


348:350$000

36:100$000

384:450$000

5) Arrecadação pela fronteira:

Vencimentos, porcentagens e diárias


964:518$000

6) Fiscalização de Rendas e do Patrimônio:

Pessoal

Material


344:955$000

1:500$000

346:455$000

7) Imprensa Oficial:

Pessoal

Material


1.332:053$032

986:000$000

2.318:053$032

8) Coletorias:

Pessoal

Material


2.974:036$000

21:000$000

2.995:036$000

9) Estradas de Ferro:

Porcentagem sobre arrecadação de impostos


1.800:000$000

10) Junta Comercial:

Pessoal


27:702$000

11) Feiras de gado:

Pessoal

Material


26:400$000

10:040$000

36:440$000

12) Aposentados e reformados:

Aposentados

Reformados


808:775$050

332:266$776

1.141:041$826

13) Juros de empréstimos, depósitos e cauções


1.490:503$903

14) Publicações e encaminhamentos na Imprensa Oficial


230:000$000

15) Causas da Fazenda


60:000$000

16) Seguros


80:000$000

17) Restituições


400:000$000

18) Exercícios findos


50:000$000

19) Despesas eventuais


20:000$000

20) Fiscalização da Loteria


20:000$000

21) Transportes e comunicações


400:430$000

22) Auxílio para calçamento e higiene da Capital


600:000$000

23) Diferenças de câmbio, juros e descontos


250:000$000

24) Defesa do café


6.800:000$000

25) Bolsa de Fundos e Câmara Sindical


7:200$000

26) Representação ao Prefeito da Capital


18:000$000

27) Custeio do Serviço de Eletricidade da Capital


2.600:000$000



27.172:296$761

§ 4º – Pela Secretaria da Agricultura:

1) Secretaria da Agricultura:

Pessoal

Material


1.267:858$200

149:000$000

1.416:858$200

2) Obras Públicas:

Pessoal

Material


201:600$000

4.350:000$000

4.551:600$000

3) Estradas de rodagem:

Pessoal

Material


121:660$000

2.600:000$000

2.721:660$000

4) Rede de Viação Sul-Mineira:

Pessoal

Material

Caixa de Aposentadorias e Pensões


7.918:946$400

6.699:963$900

236:973$400

14.855:883$700

5) Estrada de Ferro Paracatu:

Pessoal

Material


1.860:000$000

740:000$000

2.600:000$000

6) Fiscalização de Estradas:

Pessoal

Material


113:430$000

3:000$000

116:430$000

7) Transportes e comunicações


174:992$000

8) Imigração:

Pessoal

Material


27:370$000

395:000$000

422:370$000

9) Núcleos coloniais:

Pessoal

Material


98:310$000

385:500$000

483:810$000

10) Navegação fluvial


50:000$000

11) Institutos agrícolas:

Pessoal

Material


125:884$000

292:400$000

418:284$000

12) Aprendizados agrícolas:

Pessoal

Material


68:880$000

172:000$000

240:880$000

13) Escola Superior de Agricultura:

Pessoal

Material


50:000$000

450:000$000

500:000$000

14) Fazendas da Gameleira, Diniz e da Baleia:

Pessoal

Material


25:121$000

90:260$000

115:381$000

15) Defesa agrícola:

Pessoal

Material

51:600$000

30:000$000

81:600$000

16) Serviço do Algodão


100:000$000

17) Subvenções e auxílios


79:900$000

18) Hortos florestais:

Pessoal

Material


176:320$000

115:000$000

291:320$000

19) Aquisição de máquinas agrícolas


610:000$000

20) Medição e divisão de terras:

Pessoal

Material


473:980$000

41:620$000

515:600$000

21) Defesa de terras e matas:

Pessoal

Material


49:847$000

2:000$000

51:847$000

22) Comissão Geográfica e Geológica:

Pessoal

Material


449:634$000

77:500$000

527:134$000

23) Serviço Meteorológico:

Pessoal

Material


196:290$600

80:000$000

276:290$600

24) Estâncias Hidrominerais:

Pessoal

Material


43:880$000

1:200$000

45:080$000

25) Terrenos diamantinos:

Pessoal

Material


11:760$000

1:200$000

12:960$000

26) Serviço de Minas e Rios:

Pessoal

Material


33:190$000

9:000$000

42:190$000

27) Defesa Pastoril:

Pessoal

Material


62:472$000

470:000$000

532:472$000

28) Postos Zootécnicos


60:000$000

29) Importação e seleção de reprodutores


200:000$000

30) Serviço anti-ofídico


36:000$000

31) Propaganda e expansão econômica


300:000$000

32) Exercícios findos


20:000$000

33) Eventuais


50:000$000

34) Serviço de Estatística:

Pessoal

Material


136:000$000

34:000$000

170:000$000

35) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial


95:000$000



32.765:542$500

Total geral


102.840:881$621

CAPÍTULO II

Da receita

Art. 2º – Para o mesmo exercício de 1927 a receita do Estado é orçada em cento e dois mil novecentos e setenta e cinco contos e quinhentos mil réis (102.975:500$000) provenientes da arrecadação de impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos seguintes:

§ 1° – Renda ordinária:

I – Renda de Impostos:


1) Diretos de exportação:

a) ad-valorem

b) sobretaxa do café

c) sobretaxa do manganês


35.000:000$000

1.800:000$000

150:000$000

36.950:000$000

2) Imposto territorial


5.500:000$000

3) Imposto de indústrias e profissões


3.800:000$000

4) Imposto de bebidas


6.025:000$000

5) Imposto de transmissão "inter-vivos"


5.900:000$000

6) Imposto de transmissão "causa-mortis"


2.200:000$000

7) Imposto de novos e velhos direitos


2.000:000$000

8) Imposto do selo:

a) Selo adesivo e por verba

b) Selo de diversões

c) Selo de águas minerais


2.000:000$000

400:000$000

80:000$000

2.480:000$000

9) Imposto sobre passagens ferroviárias


1.500:000$000

10) Imposto de estatística


30:000$000

11) Impostos adicionais:

a) 10% adicionais sobre novos e velhos direitos, transmissão causa-mortis, passagens em estradas de ferro, indústrias e profissões, consumo de bebidas alcoólicas e transmissão "inter-vivos"

b) 1% de taxa de viação



2.052:500$000

600:000$000

II – Rendas Patrimoniais:



12) Arrendamento de terrenos diamantinos


20:000$000

13) Arrendamento de próprios do Estado


50:000$000

14) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado


400:000$000

III) Rendas Industriais:



15)Renda da Rede Sul-Mineira


13.000:000$000

16) Renda da Estrada de Ferro Paracatu


150:000$000

17) Renda da Imprensa Oficial:

a) Assinaturas do "Minas Gerais"

b) Publicações pagas

c) Produção do estabelecimento


180:000$000

220:000$000

1.000:000$000

1.400:000$000

18) Renda de estabelecimentos do Estado:

a) Estabelecimentos de ensino

b) Estabelecimentos agrícolas

c) Estabelecimentos de assistência


638:000$000

40:000$000

50:000$000

728:000$000

19) Renda da loteria:

a) Contribuições fixas

b) Quota de 60% dos lucros


650:000$000

1.000:000$000

1.650:000$000

20) Renda do Serviço de Eletricidade da Capital


3.500:000$000

§ 2º – Renda Extraordinária:

21) Empréstimos diversos:

a) Juros de empréstimos municipais

b) Amortizações de empréstimos municipais

c) Juros e amortização de empréstimos diversos


2.000:000$000

220:000$000

50:000$000

2.270:000$000

22) Venda de máquinas agrícolas, sementes, vacinas e materiais


600:000$000

23) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado


450:000$000

24) Quotas de fiscalização


70:000$000

25) Cobranças de dívida ativa:

a) Orçamentária

b) Garantia de juros


800:000$000

300:000$000

1.100:000$000

26) Reposições


450:000$000

27) Indenizações


500:000$000

28) Multas


300:000$000

29) Entradas de origens diversas


500:000$000

30) Imposto de defesa do café


6.800:000$000



102.975:500$000

CAPÍTULO III

Disposições gerais

Art. 3º – É o Presidente do Estado autorizado:

I – A abrir créditos suplementares às seguintes verbas do art. 1º, caso verifique não terem tido dotação suficiente: § 1º, ns. 11, 12, 13, 14, 26, 27 e 29; § 2º, ns. 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12 e 14; § 3º, ns. 1, 7, 14 e 18; § 4º, ns. 2, 3, 5, 7, 9, 13, 21, 22, 24, 34 e 35.

I – A realizar, como antecipação de receita, operações de crédito liquidáveis dentro do exercício e não excedentes à terça parte da receita orçada.

II – A despender, dos saldos que forem sendo apurados, no correr do exercício ou por meio de operações de crédito, até a importância de 21.975:000$000 com os serviços assim discriminados:

a) Aparelhamento da Rede Sul-Mineira

7.500:000$000

b) Construção da E.F. Paracatu

2.500:000$000

c) Serviço geológico

750:000$000

d) Imigração e fundação de núcleos coloniais

2.500:000$000

e) Estradas de rodagem

3.000:000$000

f) Ensino agrícola

500:000$000

g) Serviço de navegação fluvial, sendo 1.450:000$000 (mil quatrocentos e cinquenta contos de réis) para o rio São Francisco; 50:000$000 (cinquenta contos de réis) para o rio Paracatu e 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis) para o rio Sapucaí

1.525:000$000

h) Serviço de força, luz e viação na Capital

3.000:000$000

i) Estações termais e minerais

500:000$000

j) Serviço geográfico

200:000$000

Art. 4º – Durante o exercício de 1927, fica reduzido a 1 1/2% (um meio por cento) o imposto de exportação do ouro.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1926.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires

Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1926. – O diretor da Contabilidade, em exercício, José de Las-Casas.