Lei nº 931, de 27/09/1926
Texto Original
Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1927.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da Despesa
Art. 1º – É o governo autorizado a despender, no exercício de 1927, a importância de cento e dois mil oitocentos e quarenta contos, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e um réis (102.840:881$621) com os serviços do Estado, pelas quatro Secretarias, na forma abaixo:
§ 1º – Pela Secretaria do Interior:
1) Subsídio ao Presidente do Estado |
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60:000$000 |
2) Gabinete da Presidência: Pessoal Material |
62:280$000 40:000$000 |
102:280$000 |
3) Despesa com o Palácio Presidencial: Pessoal Material |
48:000$000 136:000$000 |
184:000$000 |
4) Representação do Vice-Presidente do Estado |
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30:000$000 |
5) Subsídio aos senadores |
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226:800$000 |
6) Secretaria do Senado: Pessoal Material |
118:770$000 17:860$000 |
136:630$000 |
7) Subsídio aos deputados |
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453:600$000 |
8) Secretaria da Câmara dos Deputados: Pessoal Material |
140:624$000 25:560$000 |
166:184$000 |
9) Ajuda de custo aos membros do Congresso |
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72:000$000 |
10) Secretaria do Interior: Pessoal Material |
519:900$000 80:000$000 |
599:900$000 |
11) Justiça de 2ª instância: Pessoal Material |
466:626$000 16:060$000 |
482:686$000 |
12) Justiça de 1ª instância: Pessoal Material |
3.058:820$000 97:000$000 |
3.155:820$000 |
13) Ministério Público: Pessoal |
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753:620$000 |
14) Ensino Primário: Pessoal Material Subvenções Manutenção da Escola Maternal da Capital |
13.216:679$080 2.450:000$000 26:800$000 60:000$000 |
15.753:479$080 |
15) Ensino Normal: Pessoal Material |
254:948$400 7:200$000 |
262:148$400 |
16) Ensino Secundário: Pessoal Material |
562:889$000 225:307$080 |
788:196$080 |
17) Exame Artístico – Conservatório de Música: Pessoal Material |
114:400$000 4:000$000 |
118:400$000 |
18) Ensino Superior: Pessoal Material Subvenções |
94:915$500 26:000$000 260:000$000 |
380:915$500 |
19) Ensino Profissional – Escolas complementares: Pessoal |
|
21:060$000 |
20) Fiscalização do Ensino e inspeção médica escolar: Pessoal Material |
540:666$000 8:500$000 |
549:166$000 |
21) Fiscalização federal do Ensino |
|
36:000$000 |
22) Arquivo Público Mineiro: Pessoal Material |
40:089$000 6:400$000 |
46:489$000 |
23) Serviço Eleitoral |
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10:000$000 |
24) Empregados em disponibilidade |
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100:000$000 |
25) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
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492:000$000 |
26) Transportes e comunicações |
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72:000$000 |
27) Subvenções |
|
16:000$000 |
28) Exercícios findos |
|
20:000$000 |
29) Eventuais da Secretaria |
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80:000$000 |
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|
25.169:374$060 |
§ 2º – Pela Secretaria da Segurança e Assistência Pública:
1) Secretaria da Segurança e Assistência Pública: Pessoal Material |
506:624$000 134:000$000 |
640:624$000 |
2) Delegacias de Polícia: Pessoal Material |
823:850$000 15:000$000 |
838:850$000 |
3) Diligências policiais |
|
100:000$000 |
4) Guarda Civil: Pessoal Material |
754:980$000 176:000$000 |
930:980$000 |
5) Prisões: Pessoal Material |
235:744$000 886:000$000 |
1.121:744$000 |
6) Penitenciárias: Pessoal Material |
110:653$600 155:500$000 |
266:153$600 |
7) Escola de Regeneração: Pessoal Material |
35:100$000 100:000$000 |
135:100$000 |
8) Força Pública: Pessoal Material |
8.466:305$500 1.509:000$000 |
9.975:305$500 |
9)Serviço de Higiene: Pessoal Material Profilaxia rural Serviço de lepra e doenças venéreas Serviço permanente de higiene nos municípios |
509:534$000 202:600$000 500:000$000 120:540$000 81:000$000 |
1.413:674$000 |
10) Assistência a Alienados de Minas Gerais: Pessoal Material |
331:887$200 857:900$000 |
1.189:787$200 |
11) Socorros Públicos |
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300:000$000 |
12) Transportes e comunicações |
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181:500$000 |
13) Subvenções |
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516:000$000 |
14) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
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50:000$000 |
15) Instituto São Rafael da Capital: Pessoal Material |
43:950$000 30:000$000 |
73:950$000 |
|
|
17.733:668$300 |
§ 3º – Pela Secretaria das Finanças:
1) Dívida fundada: Dívida interna |
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2.851:580$000 |
2) Secretaria das Finanças: Pessoal Material |
965:517$000 239:000$000 |
1.204:517$000 |
3) Gabinete do Advogado Geral do Estado: Pessoal Material |
74:370$000 2:000$000 |
76:370$000 |
4) Delegacia do Tesouro de Minas: Pessoal Material |
348:350$000 36:100$000 |
384:450$000 |
5) Arrecadação pela fronteira: Vencimentos, porcentagens e diárias |
|
964:518$000 |
6) Fiscalização de Rendas e do Patrimônio: Pessoal Material |
344:955$000 1:500$000 |
346:455$000 |
7) Imprensa Oficial: Pessoal Material |
1.332:053$032 986:000$000 |
2.318:053$032 |
8) Coletorias: Pessoal Material |
2.974:036$000 21:000$000 |
2.995:036$000 |
9) Estradas de Ferro: Porcentagem sobre arrecadação de impostos |
|
1.800:000$000 |
10) Junta Comercial: Pessoal |
|
27:702$000 |
11) Feiras de gado: Pessoal Material |
26:400$000 10:040$000 |
36:440$000 |
12) Aposentados e reformados: Aposentados Reformados |
808:775$050 332:266$776 |
1.141:041$826 |
13) Juros de empréstimos, depósitos e cauções |
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1.490:503$903 |
14) Publicações e encaminhamentos na Imprensa Oficial |
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230:000$000 |
15) Causas da Fazenda |
|
60:000$000 |
16) Seguros |
|
80:000$000 |
17) Restituições |
|
400:000$000 |
18) Exercícios findos |
|
50:000$000 |
19) Despesas eventuais |
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20:000$000 |
20) Fiscalização da Loteria |
|
20:000$000 |
21) Transportes e comunicações |
|
400:430$000 |
22) Auxílio para calçamento e higiene da Capital |
|
600:000$000 |
23) Diferenças de câmbio, juros e descontos |
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250:000$000 |
24) Defesa do café |
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6.800:000$000 |
25) Bolsa de Fundos e Câmara Sindical |
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7:200$000 |
26) Representação ao Prefeito da Capital |
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18:000$000 |
27) Custeio do Serviço de Eletricidade da Capital |
|
2.600:000$000 |
|
|
27.172:296$761 |
§ 4º – Pela Secretaria da Agricultura:
1) Secretaria da Agricultura: Pessoal Material |
1.267:858$200 149:000$000 |
1.416:858$200 |
2) Obras Públicas: Pessoal Material |
201:600$000 4.350:000$000 |
4.551:600$000 |
3) Estradas de rodagem: Pessoal Material |
121:660$000 2.600:000$000 |
2.721:660$000 |
4) Rede de Viação Sul-Mineira: Pessoal Material Caixa de Aposentadorias e Pensões |
7.918:946$400 6.699:963$900 236:973$400 |
14.855:883$700 |
5) Estrada de Ferro Paracatu: Pessoal Material |
1.860:000$000 740:000$000 |
2.600:000$000 |
6) Fiscalização de Estradas: Pessoal Material |
113:430$000 3:000$000 |
116:430$000 |
7) Transportes e comunicações |
|
174:992$000 |
8) Imigração: Pessoal Material |
27:370$000 395:000$000 |
422:370$000 |
9) Núcleos coloniais: Pessoal Material |
98:310$000 385:500$000 |
483:810$000 |
10) Navegação fluvial |
|
50:000$000 |
11) Institutos agrícolas: Pessoal Material |
125:884$000 292:400$000 |
418:284$000 |
12) Aprendizados agrícolas: Pessoal Material |
68:880$000 172:000$000 |
240:880$000 |
13) Escola Superior de Agricultura: Pessoal Material |
50:000$000 450:000$000 |
500:000$000 |
14) Fazendas da Gameleira, Diniz e da Baleia: Pessoal Material |
25:121$000 90:260$000 |
115:381$000 |
15) Defesa agrícola: Pessoal Material |
51:600$000 30:000$000 |
81:600$000 |
16) Serviço do Algodão |
|
100:000$000 |
17) Subvenções e auxílios |
|
79:900$000 |
18) Hortos florestais: Pessoal Material |
176:320$000 115:000$000 |
291:320$000 |
19) Aquisição de máquinas agrícolas |
|
610:000$000 |
20) Medição e divisão de terras: Pessoal Material |
473:980$000 41:620$000 |
515:600$000 |
21) Defesa de terras e matas: Pessoal Material |
49:847$000 2:000$000 |
51:847$000 |
22) Comissão Geográfica e Geológica: Pessoal Material |
449:634$000 77:500$000 |
527:134$000 |
23) Serviço Meteorológico: Pessoal Material |
196:290$600 80:000$000 |
276:290$600 |
24) Estâncias Hidrominerais: Pessoal Material |
43:880$000 1:200$000 |
45:080$000 |
25) Terrenos diamantinos: Pessoal Material |
11:760$000 1:200$000 |
12:960$000 |
26) Serviço de Minas e Rios: Pessoal Material |
33:190$000 9:000$000 |
42:190$000 |
27) Defesa Pastoril: Pessoal Material |
62:472$000 470:000$000 |
532:472$000 |
28) Postos Zootécnicos |
|
60:000$000 |
29) Importação e seleção de reprodutores |
|
200:000$000 |
30) Serviço anti-ofídico |
|
36:000$000 |
31) Propaganda e expansão econômica |
|
300:000$000 |
32) Exercícios findos |
|
20:000$000 |
33) Eventuais |
|
50:000$000 |
34) Serviço de Estatística: Pessoal Material |
136:000$000 34:000$000 |
170:000$000 |
35) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
|
95:000$000 |
|
|
32.765:542$500 |
Total geral |
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102.840:881$621 |
CAPÍTULO II
Da receita
Art. 2º – Para o mesmo exercício de 1927 a receita do Estado é orçada em cento e dois mil novecentos e setenta e cinco contos e quinhentos mil réis (102.975:500$000) provenientes da arrecadação de impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos seguintes:
§ 1° – Renda ordinária:
I – Renda de Impostos: |
|
|
1) Diretos de exportação: a) ad-valorem b) sobretaxa do café c) sobretaxa do manganês |
35.000:000$000 1.800:000$000 150:000$000 |
36.950:000$000 |
2) Imposto territorial |
|
5.500:000$000 |
3) Imposto de indústrias e profissões |
|
3.800:000$000 |
4) Imposto de bebidas |
|
6.025:000$000 |
5) Imposto de transmissão "inter-vivos" |
|
5.900:000$000 |
6) Imposto de transmissão "causa-mortis" |
|
2.200:000$000 |
7) Imposto de novos e velhos direitos |
|
2.000:000$000 |
8) Imposto do selo: a) Selo adesivo e por verba b) Selo de diversões c) Selo de águas minerais |
2.000:000$000 400:000$000 80:000$000 |
2.480:000$000 |
9) Imposto sobre passagens ferroviárias |
|
1.500:000$000 |
10) Imposto de estatística |
|
30:000$000 |
11) Impostos adicionais: a) 10% adicionais sobre novos e velhos direitos, transmissão causa-mortis, passagens em estradas de ferro, indústrias e profissões, consumo de bebidas alcoólicas e transmissão "inter-vivos" b) 1% de taxa de viação |
|
2.052:500$000 600:000$000 |
II – Rendas Patrimoniais: |
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|
12) Arrendamento de terrenos diamantinos |
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20:000$000 |
13) Arrendamento de próprios do Estado |
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50:000$000 |
14) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado |
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400:000$000 |
III) Rendas Industriais: |
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|
15)Renda da Rede Sul-Mineira |
|
13.000:000$000 |
16) Renda da Estrada de Ferro Paracatu |
|
150:000$000 |
17) Renda da Imprensa Oficial: a) Assinaturas do "Minas Gerais" b) Publicações pagas c) Produção do estabelecimento |
180:000$000 220:000$000 1.000:000$000 |
1.400:000$000 |
18) Renda de estabelecimentos do Estado: a) Estabelecimentos de ensino b) Estabelecimentos agrícolas c) Estabelecimentos de assistência |
638:000$000 40:000$000 50:000$000 |
728:000$000 |
19) Renda da loteria: a) Contribuições fixas b) Quota de 60% dos lucros |
650:000$000 1.000:000$000 |
1.650:000$000 |
20) Renda do Serviço de Eletricidade da Capital |
|
3.500:000$000 |
§ 2º – Renda Extraordinária:
21) Empréstimos diversos: a) Juros de empréstimos municipais b) Amortizações de empréstimos municipais c) Juros e amortização de empréstimos diversos |
2.000:000$000 220:000$000 50:000$000 |
2.270:000$000 |
22) Venda de máquinas agrícolas, sementes, vacinas e materiais |
|
600:000$000 |
23) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado |
|
450:000$000 |
24) Quotas de fiscalização |
|
70:000$000 |
25) Cobranças de dívida ativa: a) Orçamentária b) Garantia de juros |
800:000$000 300:000$000 |
1.100:000$000 |
26) Reposições |
|
450:000$000 |
27) Indenizações |
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500:000$000 |
28) Multas |
|
300:000$000 |
29) Entradas de origens diversas |
|
500:000$000 |
30) Imposto de defesa do café |
|
6.800:000$000 |
|
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102.975:500$000 |
CAPÍTULO III
Disposições gerais
Art. 3º – É o Presidente do Estado autorizado:
I – A abrir créditos suplementares às seguintes verbas do art. 1º, caso verifique não terem tido dotação suficiente: § 1º, ns. 11, 12, 13, 14, 26, 27 e 29; § 2º, ns. 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12 e 14; § 3º, ns. 1, 7, 14 e 18; § 4º, ns. 2, 3, 5, 7, 9, 13, 21, 22, 24, 34 e 35.
I – A realizar, como antecipação de receita, operações de crédito liquidáveis dentro do exercício e não excedentes à terça parte da receita orçada.
II – A despender, dos saldos que forem sendo apurados, no correr do exercício ou por meio de operações de crédito, até a importância de 21.975:000$000 com os serviços assim discriminados:
a) Aparelhamento da Rede Sul-Mineira |
7.500:000$000 |
b) Construção da E.F. Paracatu |
2.500:000$000 |
c) Serviço geológico |
750:000$000 |
d) Imigração e fundação de núcleos coloniais |
2.500:000$000 |
e) Estradas de rodagem |
3.000:000$000 |
f) Ensino agrícola |
500:000$000 |
g) Serviço de navegação fluvial, sendo 1.450:000$000 (mil quatrocentos e cinquenta contos de réis) para o rio São Francisco; 50:000$000 (cinquenta contos de réis) para o rio Paracatu e 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis) para o rio Sapucaí |
1.525:000$000 |
h) Serviço de força, luz e viação na Capital |
3.000:000$000 |
i) Estações termais e minerais |
500:000$000 |
j) Serviço geográfico |
200:000$000 |
Art. 4º – Durante o exercício de 1927, fica reduzido a 1 1/2% (um meio por cento) o imposto de exportação do ouro.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1926.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires
Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1926. – O diretor da Contabilidade, em exercício, José de Las-Casas.