Lei nº 9.309, de 07/11/1986

Texto Original

Dá a denominação de Carmelita Carvalho Garcia à Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional Volta Grande, Município de Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Carmelita Carvalho Garcia a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional Volta Grande, Município de Uberaba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages