Lei nº 9.305, de 07/11/1986

Texto Original

Dá a denominação de Domingos Correa à rodovia de 13 Km que liga a BR-262 à Cidade de São José de Goiabal.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Domingos Correa a rodovia de 13 Km que liga a BR-262 à Cidade de São José do Goiabal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Geraldo de Oliveira Pessoa