Lei nº 9.304, de 07/11/1986
Texto Original
Dá a denominação de Edson Miranda à rodovia de 36 Km que liga a BR-381, no Distrito de Naque, à Cidade de Açucena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Edson Miranda à rodovia de 36 Km que liga a BR-381, no Distrito de Naque, à Cidade de Açucena.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Geraldo de Oliveira Pessoa