Lei nº 930, de 27/09/1926

Texto Original

Fiz doação à associação de S. Vicente de Paulo, de Morde Aterre, do edifício velho de cadeia pública daquela cidade, e à Municipalidade de Guanhães o antigo prédio onde funcionava o grupo escolar.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica doado à Associação de S. Vicente da Paulo, de Monte Alegre, a fim de ser nele instalado um asilo, o edifício velho da cadeia pública daquela cidade, pertencente ao Estado.

Art. 2º – Fica igualmente doado à municipalidade de Guanhães o antigo prédio onde funcionava o grupo escolar, na rua Areão de propriedade do Estado, com o terreno que o cerca, para nele ser instalado o Mercado Municipal.

Art. 3º – Os referidos prédios reverterão para o Estado quando não sejam aproveitados para os fins da doação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos negócios do Interior e das Finanças a façam imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 dias do mês de setembro de 1926.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

Gudesteu de Sá Pires

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 dias de setembro de 1926. –Servindo de diretor, Galdino Brasileiro.