Lei nº 93, de 06/03/1838
Texto Original
Carta de Lei, que eleva a Cidades as Vilas de São João del-Rei, do Sabará, do Príncipe, e Diamantina, e determina que em cada uma delas se complete o número de nove Vereadores pela maneira acima declarada.
José Cezário de Miranda Ribeiro, Presidente da Província de Minas Gerais:
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte.
Art. 1º – Ficam elevadas a Cidades as seguintes Vilas:
§ 1º – de São João del-Rei com a denominação de Cidade de São João del-Rei.
§ 2º – A do Sabará com a denominação de Cidade do Sabará.
§ 3º – A do Principie com a denominação de Cidade do Serro.
§ 4º – A Diamantina com a denominação de Cidade de Diamantina.
Art. 2º – As novas Cidades gozarão de todos os foros, e privilégios, que as Leis concedem às outras Cidades do Império.
Art. 3º – Logo que for publicada a presente Lei, proceder-se-á em cada um dos Municípios das Cidades novamente criadas a eleição de dois Vereadores para servirem conjuntamente com os atuais até as eleições gerais.
Art. 4º – Estes Vereadores serão considerados como imediatos em votos aos sete existentes.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar, e correr.
Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 06 de março de 1838.
(LS) José Cezário de Miranda Ribeiro