Lei nº 9.298, de 07/11/1986
Texto Original
Dá a denominação de Dr. Sílvio Menicucci ao Distrito Industrial do Município de Lavras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Sílvio Menicucci, o Distrito Industrial do Município de Lavras.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Francisco Guilherme Gonçalves