Lei nº 9.292, de 07/11/1986

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Yves Gomes Ferreira Alves.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Yves Gomes Ferreira Alves.

Art. 2º - O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho