Lei nº 9.291, de 07/10/1986

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Curvelo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, uma Delegacia Regional de Ensino com sede na Cidade de Curvelo.

(Vide art. 178 da Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011.)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages

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Data da última atualização: 09/10/2013.