Lei nº 9.291, de 07/10/1986
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Delegacia Regional de Ensino, com sede na Cidade de Curvelo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, uma Delegacia Regional de Ensino com sede na Cidade de Curvelo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages