Lei nº 9.290, de 06/10/1986
Texto Original
Dá a denominação de Engenheiro Flávio Gutierrez ao trecho rodoviário que liga a Cidade de Inhaúma à BR-040, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Engenheiro Flávio Gutierrez o trecho da Rodovia MG-238 que liga a Cidade de Inhaúma à BR-040.
Art. 2º - Ficam mantidas as denominações de Deputado Emílio de Vasconcelos Costa e Deputado Renato Azeredo, respectivamente, para os trechos da Rodovia MG-238 compreendidos entre a Cidade de Papagaios e o entroncamento com a Cidade de Inhaúma, e entre este entroncamento com a Cidade de Sete Lagoas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as das Leis nºs 8.602, de 25 de junho de 1984, e 8.793, de 26 de abril de 1985.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Geraldo de Oliveira Pessoa