Lei nº 9.288, de 06/10/1986
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona ao Município de Elói Mendes.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído de prédio e terreno, situado à Rua Coronel Antônio Pedro Mendes, esquina com a Rua Visconde de Ouro Preto, na Cidade do mesmo nome, com 2.145,00m², havido por doação, conforme escritura pública transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Elói Mendes, à folha nº 101, do Livro nº 3-J, sob o nº 11.118, em 02 de julho de 1969, com a seguinte medidas e confrontações: pela frente, na extensão de 39,00m, com a Rua Cel. Antônio Pedro Mendes; por um lado, na extensão de 55,00m, com a Praça Barão do Rio Branco; por outro lado, na extensão de 55,00m, com a Rua Visconde de Ouro Preto e, pelos fundos, na extensão de 39,00m, com a Rua Governador Valadares.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Evandro de Pádua Abreu