Lei nº 9.285, de 06/10/1986

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Assistência Melo Matos, com sede na Cidade de Ferros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Assistência Melo Matos, com sede na Cidade de Ferros.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1986.

HHÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

José Olympio de Castro Filho