Lei nº 9.282, de 03/10/1986
Texto Original
Dá a denominação de Professor Edilson Brandão à Escola Estadual de 1º Grau do Povoado de Ponto Chic, Município de Ubaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Professor Edilson Brandão à Escola Estadual de 1º Grau do Povoado de Ponto Chic, Município de Ubaí.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages