Lei nº 9.281, de 03/10/1986

Texto Original

Dá a denominação de José Barbosa de Souza à Escola Estadual de 1º Grau situada no Distrito de Catuti, Município de Mato Verde.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se José Barbosa de Souza a Escola Estadual de 1º Grau situada na Praça Presidente Vargas, s/nº, Distrito de Catuti, Município de Mato Verde.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages