Lei nº 9.279, de 03/10/1986

Texto Original

Declara de utilidade pública o Movimento Familiar Cristão - M.F.C., da Diocese de São João del-Rei, com sede na Cidade de São João del-Rei.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento Familiar Cristão - M.F.C., da Diocese de São João del-Rei, com sede na Cidade de São João del-Rei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

José Olympio de Castro Filho