Lei nº 9.276, de 03/10/1986
Texto Original
Institui o Dia Estadual do Congado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Congado a ser comemorado, anualmente, em todo o Estado no dia 7 de outubro, dia de Nossa Senhora do Rosário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
José Geraldo Dângelo