Lei nº 9.276, de 03/10/1986

Texto Original

Institui o Dia Estadual do Congado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Congado a ser comemorado, anualmente, em todo o Estado no dia 7 de outubro, dia de Nossa Senhora do Rosário.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

José Geraldo Dângelo