Lei nº 9.274, de 30/09/1986

Texto Original

Dá a denominação de Francisco Inácio Peixoto à Escola Estadual de Cataguases, no Município de Cataguases.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Francisco Inácio Peixoto a Escola Estadual de Cataguases, no Município de Cataguases.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Maria Eugênia Murta Lages