Lei nº 9.272, de 26/09/1986

Texto Original

Dá a denominação de José Neves à ponte sobre o Rio Sapucaí, no Município de Santa Rita do Sapucaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se José Neves a ponte sobre o Rio Sapucaí, que liga a Praça Delfim Moreira à Praça Antônio de Cássia, no Município de Santa Rita do Sapucaí.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Francisco Luiz Moreira Penna