Lei nº 9.271, de 26/09/1986
Texto Original
Dá a denominação de Monsenhor Raul Coutinho à Escola Estadual localizada no Bairro Pinheiros, na Cidade de Cristiano Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Monsenhor Raul Coutinho a Escola Estadual localizada no Bairro Pinheiros, na Cidade de Cristiano Otoni.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages