Lei nº 927, de 11/10/1952
Texto Original
Dá denominação ao Fórum de Monte Carmelo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Fórum de Monte Carmelo passa a denominar-se “Fórum Tito Fulgêncio”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de outubro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling