Lei nº 9.257, de 08/09/1986

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, do Município de Martinho Campos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, do Município de Martinho Campos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

José Olympio de Castro Filho