Lei nº 9.251, de 08/09/1986

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Abelardo de Oliveira Cardoso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Abelardo de Oliveira Cardoso.

Art. 2º - O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho