Lei nº 9.247, de 25/07/1986

Texto Original

Autoriza a reversão de imóvel ao patrimônio do Município de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a reversão, ao patrimônio do Município de Juiz de Fora, do imóvel constituído por uma área de terreno com 5.000,00 m², situada em Linhares, no lugar denominado Fazenda Retiro Saudoso, no Município de Juiz de Fora, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, na extensão de 47,50m, com a projetada Av. Marginal ao Córrego do Young; pela direita, em linha quebrada, nas extensões de 28,00 + 57,50m, com José Goretti; pelos fundos, na extensão de 55,50m, com o terreno de Ruth Fávero, e, pela esquerda, na extensão de 102,00m, ainda com Ruth Fávero, havido pelo Estado conforme registro feito no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, sob o nº R-2-6985.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Evandro de Pádua Abreu